🔴 #ELEIÇÕES2024/ DIEGO CABRAL TEM CANDIDATURA INDEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
A decisão cabe recurso
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) apresentou nesta quinta-feira (12) a impugnação ao pedido do registro de candidatura do candidato Diego Cabral (Republicanos) à Prefeitura de Camaragibe, alegando que ele não cumpriu corretamente as exigências legais para se afastar de seu cargo público. A decisão cabe recurso. A assessoria do candidato ainda não se pronunciou.
▶️ Decisão
Diante do exposto, entende-se que o candidato Diego Cabral realmente não se desincompatibilizou de fato, mas continuou exercendo as atribuições de Secretário de Serviços Públicos em plena campanha eleitoral, o que gera desequilíbrio ao pleito, conforme doutrina e jurisprudência dominante.
Assim, indefiro o registro de Diego da Rocha Cabral por ausência de desincompatibilização de fato (artigo 27, inciso VI, da Resolução TSE n.º 23.609/2019), destacando-se que os demais requisitos referentes ao seu requerimento de registro de candidatura foram devidamente cumpridos.