PREFEITURA DE CAMARAGIBE DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19, observadas as orientações médicas e
sanitárias, para ingresso e permanência no interior das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A comprovação de vacinação que trata o caput deverá ocorrer por meio de Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde- Conecte SUS, caderneta ou cartão de vacinação ou por outro meio comprobatório, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro de aplicação das vacinas.
Art. 2° Caberá às repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal a adoção das seguintes
providências:
I- controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovação do esquema vacinal completo e documento de identidade com foto;
II- manutenção dos acessos às suas dependências livres de aglomerações, e;
III- cumprimento dos protocolos sanitários vigentes.
Art. 3° As exigências deste Decreto Municipal não se aplicam àqueles que, por atestado médico ou que, nos
termos do Plano Nacional de Imunização (PNI) não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para o recebimento do imunizante, inclusive em razão da faixa etária.
Parágrafo único. No caso de condição temporária, cessados os motivos que impossibilitavam a imunização, revoga-se automaticamente a
dispensa prévia no caput.
Art. 4º O comprovante de vacinação contra a COVID-19 poderá ser dispensado quando sua exigência implicar risco à saúde ou à segurança
pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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