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DEFENSORIA PÚBLICA CONSEGUE LIMINAR FAVORÁVEL A MORADORES DA FOP

LIMINAR OBRIGA ESTADO A RESTABELECER FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA PARA MORADORES DA FOP E APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA DAS OBRAS DO CONJUNTO HABITACIONAL PARA ONDE ESSES MORADORES SERÃO DESLOCADOS


A Defensoria Pública de Pernambuco conseguiu, por meio de liminar, que o Estado  e a Universidade de Pernambuco (UPE) apresentassem o Cronograma de Execução de Obras para construção do Conjunto Habitacional. Além de restabelecer o fornecimento de água e energia elétrica relativo ao Termo de Compromisso com os moradores que ocupam o prédio da antiga Faculdade de Odontologia de Pernambuco (FOP). 

 

A área em questão é objeto de litigio em Ação de Reintegração de Posse movida pela UPE, na qual a Universidade requer medida de evacuação das cerca de 60 famílias que habitam o local. Mediante o Agravo de Instrumento,  a Defensoria conseguiu antecipação de Tutela para que seja apresentado o Planejamento Cronograma de Programação para Execução de Obras do Conjunto Habitacional, no prazo de 30 dias. 

 

AÇÃO CIVIL PUBLICA

 

O Cronograma de Execução de Obras para construção do Conjunto Habitacional, que irá beneficiar as famílias envolvidas no processo, é resultado de uma Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública de Pernambuco.

 

O processo é uma resposta ao não cumprimento do acordo proposto pelo Estado de Pernambuco e pela UPE, em que estes se comprometeram em financiar habitações para os envolvidos, desde que o prédio da universidade viesse a ser desocupado. 

 

No entanto, antes mesmo do início das prometidas obras, a UPE entrou com Ação de Reintegração de Posse do Imóvel em juízo.  

 

Para o Defensor Público e Coordenador da Fazenda e Execução Fiscal, Fernando Debli, a decisão veio em um momento crucial para preservar o direito dos envolvidos na ocupação. 

 

“Diante do não cumprimento do acordo, foi necessário entrar com A Ação Civil Pública como forma de garantir os direitos das famílias da ocupação para que construíssem o habitacional e assim proporcionar o direito à moradia”, enfatizou o Defensor Público.


Fonte: http://defensoria.pe.def.br/defensoria/?x=interna&cod_conteudo=6893





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