Editorial

29 de ago de 2020

CANDIDATOS ESTÃO PROIBIDOS DE PARTICIPAR DE LIVES ARTÍSTICAS

Conforme previsto na legislação eleitoral, showmícios e eventos similares já são proibidos, porém com a nova onda de lives artísticas, muitos pré-candidatos ficaram na dúvida se poderiam ser apresentados nesses eventos virtuais.

Diante dos questionamentos o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de forma unanime afirmou ser vedada a apresentação de artistas como cantores e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet (lives) feitas por candidatos.

“A realização de eventos com a presença de candidatos e de artistas em geral, transmitidos pela internet (live) e assim denominados como “lives eleitorais”, representa nada mais do que a própria figura do showmício, ainda que em formato distinto da modalidade presencial”, disse a decisão do TSE.

Segundo o TSE, os candidatos podem participar de lives, contanto que não tenha cunho artístico ou de entretenimento.

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